Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Application data
Number
122014030028Type
Filing
Publication
PCT
KR2011002972 The patent was granted on 03/31/2026 and is in force until 04/22/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/22/2026
Latest action published by the INPI: 03/31/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M&K HOLDINGS INC.
KR
Inventors
S. O. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2010-0038158 · 04/23/2010
Abstract
EQUIPAMENTO PARA A CODIFICAÇÃO DE UMA IMAGEM EM MOVIMENTO.É fornecido um equipamento de codificação de imagem em movimento para o aumento da taxa de compressão de um sinal de imagem em movimento que mantém ao mesmo tempo a alta qualidade da imagem. Para minimizar a quantidade de bits necessária para um bloco residual, os quantizados coeficientes de transformação são adaptativamente divididos numa pluralidade de subconjuntos de acordo com o tamanho de um bloco de transformação, e os quantizados coeficientes de transformação não-zero de cada subconjunto são digitalizados e codificados. Além disso, um modo de intrapredição do bloco vigente é determinado utilizando os pixels de referência obtidos pela filtragem dos pixels referência do bloco vigente. Deste modo, é possível minimizar a quantidade de dados necessários para o bloco residual do bloco vigente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/31/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/17/2026
RPI 2880
#12.2
Recurso: 870220075158 - 22/08/2022
09/13/2022
RPI 2697
#9.2
06/21/2022
RPI 2685
#7.1
03/03/2022
RPI 2669
#3.8
Referente à RPI 2537 de 20/08/2019 quanto ao item (71)
06/29/2021
RPI 2634
#15.11
A Classificação Anterior era: H04N 7/00
04/22/2020
RPI 2572
#6.21
03/31/2020
RPI 2569
#3.1
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
12/26/2018
RPI 2503
#25.1
05/15/2018
RPI 2471
#2.4
3º Dividido do PCT 11 2012 026809-0
04/10/2018
RPI 2466
#2.10
Protocolo nº 20140035307, de 01/12/2014 ; 3ºdividido do PCT BR 11 2012 026809-0
05/05/2015
RPI 2313
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