Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
10/13/2020
RPI 2597
Application data
Number
122014026150Type
Filing
Publication
PCT
GB2012051783 The patent was granted on 10/13/2020 and is in force until 07/25/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/25/2027
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Applicants
ASTRAZENECA AB
SE
Inventors
A. M. (pessoa física)
IN
C. C. (pessoa física)
IN
C. C. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
GB
M. F. (pessoa física)
GB
R. W. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
V. K. (pessoa física)
IN
IPC Classification
Priority claims
US
61/512,061 · 07/27/2011
US
61/591,363 · 01/27/2012
Abstract
FORMA POLIMÓRFICA DO SAL DE MESILATO DE N-(2-{2-DIMETILAMINOETIL-METILAMINO}-4-METÓXI-5-{[4-(1-METILINDOL-3-ILA)PIRIMIDIN-2-ILA]AMINO}FENIL)PROP-2-ENAMIDAA presente invenção refere-se a certos compostos 2-(2,4,5-substituído-anilino)pirimidina e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos os quais podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de doença ou condição médica mediada através de certas formas mutadas de receptor do fator de desenvolvimento epidérmico (por exemplo, o mutante de ativação de L858R, o mutante de ativação de deleção de Exon19 e o mutante de resistência de T790M). Tais compostos e sais dos mesmos podem ser úteis no tratamento ou na prevenção de vários diferentes cânceres. A inveção também refere-se às composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos e sais destes, especialmente úteis formas polimórficas destes compostos e sais, intermediários úteis na fabricação dos referidos compostos e aos métodos de tratamento de doenças mediadas por diferentes formas de EGFR empregando-se os referidos compostos e sais dos mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2012, observadas as condições legais
10/13/2020
RPI 2597
#9.1
05/26/2020
RPI 2577
#6.1
12/03/2019
RPI 2552
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/18/2019
RPI 2528
#3.1
05/28/2019
RPI 2525
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#2.4
02/21/2017
RPI 2407
#2.10
Protocolo nº 860140175588, em 20/10/2014; 16:03 (WB); 3ºdividido do PCT BR 11 2014 001768-9
11/25/2014
RPI 2290
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