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INPI-52400.061696/2017-98@Seção 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0100427-40.2017.4.02.5101@Autor: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ALLERGAN INC. E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA @Decisão: Trata-se de ação, pelo rito comum, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A., em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA e de ALLERGAN INC., objetivando a prioridade no processamento dos pedidos de patente BR122014016915-9 e BR122014016901-9, de modo a realizar o exame e o julgamento de eventuais recursos no prazo de 60 dias, contados do recebimento das contrarrazões (art. 224, da LPI).Diante de todo o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
05/15/2018
RPI 2471