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Official data from INPI

COMPOSTO

IndeferidaUtility ModelPCT · JP2008067223

Application data

Number

122013020635

Type

Utility Model

Filing

09/25/2008

Publication

08/06/2019

PCT

JP2008067223

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/08
  2. Publication08/06/19
  3. Examination
  4. Refused02/11/25
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 02/11/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventors

A. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

Y. D. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2007-255430 · 09/28/2007

Abstract

Pretende-se proporciOnar um derivado de y-ammo ácidobicíclico tendo excelente atividade como um ligante de a 28. A presenteinvenção proporciona um composto representado pela fórmula geral (I):(I)-n-2'Kemque R1, R2, R2', R4, R5, R6, R7, R8 e R8' são um átomo de hidrogênio ousemelhante; e R3 é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, umgrupo C 1-C6 alquila ou semelhante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/11/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

03/16/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

05/12/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/28/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PI 0818193-4

12/19/2017

RPI 2450

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20130069215, de 13/08/2013 ; Dividido do PI 0818193-4

06/03/2014

RPI 2265

Patent monitoring

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