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Official data from INPI

122012023120

Em AnáliseUtility ModelPCT · DK2002000659

Application data

Number

122012023120

Type

Utility Model

Filing

10/02/2002

Publication

-

PCT

DK2002000659

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing10/02/02
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

H. LUNDBECK A/S

DK

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Inventors

A. P. (pessoa física)

DK

B. B. (pessoa física)

DK

E. M. (pessoa física)

DK

G. S. (pessoa física)

DK

K. A. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

DK

Technical data

Priority claims

DK

PA 2001 01466 · 10/04/2001

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.004535/2022-44 @ 21ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO JUDICIAL: 1006097-47.2022.4.01.3400 @ NUP:00424.125631/2022-73 (REF. 1006097- 47.2022.4.01.3400) @ POLO ATIVO: H. Lundbeck A/S @ POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e outro @ SENTENÇA: Pelo exposto, revogo a tutela de urgência e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

05/19/2026

RPI 2889

19.1

Processo INPI nº 52402.001300/2023-81 @ Autor: H.LUDBECK A/S @ Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Considerando os termos da decisão exarada, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, não está obrigado a manter a eficácia das patentes PI0212733-4 e BR 122012023120-7, mantendo-se íntegros os efeitos do despacho 16.3 (publicado na RPI 2629 de 25/05/2021), que reduziu o prazo de vigência das patentes PI0212733-4 e BR 122012023120-7.

02/14/2023

RPI 2719

22.15

INPI nº 52402.001300/2023-81 @ Origem: GAB. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE (TRF1) Processo Nº: 1039664-84.2022.4.01.0000@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: H. LUNDBECK A/S @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

02/14/2023

RPI 2719

19.1

Processo INPI nº 52402.004535/2022-44 @ 21ª Vara Federal Cível da SJDF @ PROCESSO JUDICIAL: 1006097-47.2022.4.01.3400 @ NUP: 00424.125631/2022-73 (REF. 1006097-47.2022.4.01.3400) INTERESSADOS: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA E OUTROS @ Decisão: Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do despacho 16.3 (publicado na RPI nº 2.629 de 25/05/21), que reduziu o prazo de vigência das patentes PI0212733-4 e BR 12 2012 023120 7, de modo que estas permaneçam vigentes até a prolação de sentença de mérito ? limitada a compensação de prazo requerida no pedido, qual seja, 663 (seiscentos e sessenta e três) dias para a PI0212733-4 e 1.594 (mil quinhentos e noventa e quatro) dias para a BR 12 2012 023120 7, bem como que o INPI publique, na primeira edição da RPI subsequente a sua intimação, a informação acerca da tutela concedida.

10/18/2022

RPI 2702

22.15

INPI nº 52402.004535/2022-44 @ Origem: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1006097-47.2022.4.01.3400@ AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: H. LUNDBECK A/S @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

05/17/2022

RPI 2680

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/18/2022

RPI 2663

22.15

INPI nº 52402.004198/2021-12 @ Origem: 13º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5084536-83.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): H. LUNDBECK A/S E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

05/11/2021

RPI 2627

19.1

INPI-52400.014916/2017-94@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal @Processo nº 0002824-64.2017.4.02.5101@Autor:H. LUNDBECK A/S.@ Réu: DIRETOR DE PATENTES -INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Denego a segurança, nos moldes dos artigos 485,VI e 1.046, § 4°. Código de Processo Civil/2015 e do art. 6°.,§ 5°. da Lei n.12.016/09 e na forma da fundamentação supra, em relação ao pedido formulado às fls.10, item 41(i);eEm relação aos demais pedidos formulados pela Impetrante, concedo a segurança, determinando ao Impetrado que tome as providências necessárias para que, em até 30 (trinta) dias, sejam publicadas, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a decisão de deferimento do pedido de patente BR 12 2012 023120-7 e a concessão da aludida patente, bem como seja expedida a respectiva carta-patente, nos moldes dos fundamentos acima expostos.

03/28/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

03/21/2017

RPI 2411

15.24.2

03/07/2017

RPI 2409

15.24

02/21/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

02/21/2017

RPI 2407

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/14/2017

RPI 2406

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/18/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de pedido dividido

#2.4

Por ser considerado no ato do protocolo estar na mesma fase processual de seu inicial (PI 0212733-4) o pedido dividido passa a conter todos os despachos atribuídos àquele nas RPI's anteriores à data de entrada deste dividido, cfe. legislação vigente.

10/08/2013

RPI 2231

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Protocolo nº 20120085911, de 13/09/2012; 2º dividido do PI 0212733-4

05/14/2013

RPI 2210

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