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Official data from INPI

ÁCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM PD-1 E IL-12 SOLÚVEIS E USOS DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023077137

Application data

Invention Patent ÁCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM PD-1 E IL-12 SOLÚVEIS E USOS DOS MESMOS de KALIVIR IMMUNOTHERAPEUTICS, INC. — IPC A61K 35/768
Invention Patent ÁCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM PD-1 E IL-12 SOLÚVEIS E USOS DOS MESMOS de KALIVIR IMMUNOTHERAPEUTICS, INC. — IPC A61K 35/768. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112025007612

Type

Invention Patent

Filing

10/18/2023

Publication

11/18/2025

PCT

US2023077137

Progress at the INPI

  1. Filing10/18/23
  2. Publication11/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KALIVIR IMMUNOTHERAPEUTICS, INC.

US

Inventors

M. Z. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

63/417,484 · 10/19/2022

Abstract

ÁCIDOS NUCLEICOS QUE CODIFICAM PD-1 E IL-12 SOLÚVEIS E USOS DOS MESMOS. A presente divulgação fornece ácidos nucleicos que codificam uma variante solúvel de PD-1 e IL-12. São ainda fornecidos neste documento ácidos nucleicos que codificam um receptor de quimiocina. Adicionalmente são aqui descritos vírus oncolíticos compreendendo os ácidos nucleicos aqui descritos. Os vírus oncolíticos compreendem opcionalmente uma mutação ou deleção do gene que expressa IFN-gama. As composições aqui descritas são ainda descritas para utilização no tratamento de câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/18/2025

RPI 2863

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/29/2025

RPI 2834

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