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Official data from INPI

GERENCIAMENTO DINÂMICO DE CONTEÚDO DE TELA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023075338

Application data

Number

112025006145

Type

Invention Patent

Filing

09/28/2023

Publication

03/03/2026

PCT

US2023075338

Progress at the INPI

  1. Filing09/28/23
  2. Publication03/03/26
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

WAYNE FUELING SYSTEMS LLC

US

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Inventors

A. K. (pessoa física)

IN

D. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

S. I. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

63/377,931 · 09/30/2022

US

63/478,827 · 01/06/2023

Abstract

GERENCIAMENTO DINÂMICO DE CONTEÚDO DE TELA. A presente invenção refere-se a vários dispositivos, sistemas e métodos de exemplo para o gerenciamento dinâmico do conteúdo da tela. Em geral, um terminal pode ser configurado para emitir mídia para um usuário do terminal, por exemplo, exibindo mídia em uma tela do terminal, que pode ser um distribuidor de combustível ou outro tipo de terminal. Em uma implementação de exemplo, o terminal é configurado para receber informações de mídia de um sistema remoto que está localizado à distância de um local que inclui o terminal. A saída de mídia pelo terminal é baseada nas informações de mídia recebidas, mas é configurada para ser personalizada localmente antes de ser emitida pelo terminal. A personalização local é configurada para configurar dinamicamente as informações de mídia para incluir pelo menos um aspecto personalizado específico do terminal e/ou do local em que o terminal está localizado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

07/28/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2026

RPI 2878

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/18/2026

RPI 2876

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