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Official data from INPI

PARCEIRO DE LIGAÇÃO, MÉTODO PARA REDUZIR A TOXICIDADE NÃO ALVO DE UM CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, MÉTODO, E, POLINUCLEOTÍDEO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023072852

Application data

Number

112025003329

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2023

Publication

08/05/2025

PCT

US2023072852

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/23
  2. Publication08/05/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THE RESEARCH FOUNDATION FOR THE STATE UNIVERSITY OF NEW YORK

US

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Inventors

B. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

63/373,367 · 08/24/2022

US

63/520,689 · 08/21/2023

Abstract

PARCEIRO DE LIGAÇÃO, MÉTODO PARA REDUZIR A TOXICIDADE NÃO ALVO DE UM CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, MÉTODO, E, POLINUCLEOTÍDEO. São providas composições e métodos para reduzir a toxicidade fora do alvo de conjugados anticorpo-fármaco (ADCs). As composições compreendem um ADC e um agente alvejado ao fármaco (carga medicamentosa) que é administrado ou derivado do ADC. O ADC e o agente alvejado à carga medicamentosa podem ser administrados juntos ou separadamente no tratamento de várias condições (tais como tumores) pelos ADCs. Exemplos de agentes alvejados à carga medicamentosa incluem anticorpos, fragmentos ou modificações dos mesmos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/28/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2025

RPI 2848

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/06/2025

RPI 2826

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