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Official data from INPI

ANTICORPO DE DIRECIONAMENTO A EGFRVIII E USO DO MESMO EM IMUNOTERAPIA CELULAR

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CN2023111305

Application data

Number

112025002268

Type

Invention Patent

Filing

08/04/2023

Publication

07/22/2025

PCT

CN2023111305

Progress at the INPI

  1. Filing08/04/23
  2. Publication07/22/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BEIJING DCTY BIOTECH CO., LTD.

CN

Inventors

L. S. (pessoa física)

CN

S. Y. (pessoa física)

CN

Z. R. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

202210936403.1 · 08/05/2022

Abstract

ANTICORPO DE DIRECIONAMENTO A EGFRVIII E USO DO MESMO EM IMUNOTERAPIA CELULAR. É fornecido um anticorpo de direcionamento ao EGFRvIII ou um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo. São fornecidos ainda um CAR compreendendo o fragmento de ligação ao antígeno de direcionamento ao EGFRvIII, e uso de tratamento e detecção do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/22/2025

RPI 2846

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/18/2025

RPI 2824

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