Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 27/07/2026
08/25/2026
RPI 2903
Application data
Number
112025001768Type
Filing
Publication
PCT
IB2023057628 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/27/2023 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SAGA COFFEE S.P.A.
IT
Inventors
M. B. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
102022000016245 · 07/29/2022
Abstract
MOEDOR PARA MOER UM PRODUTO EM GRÃOS, PARTICULARMENTE PARA UMA MÁQUINA DE VENDA DE BEBIDAS. Um aparelho de moagem (1) para moer um produto em grãos, em particular para uma máquina de venda automática de bebidas (A), tem um moedor (2) acionado por um motor elétrico (7) para mover um produto moído através de uma saída (4A) e um dispositivo de medição (10) para medir a quantidade de produto moído que flui através da saída (4A); o dispositivo de medição (10) possui um canal guia (12) que se comunica com a saída (4A) e é configurado para formar e mover um fluxo uniforme (16) de produto moído em uma direção de fornecimento (13) e uma roda de medição (18) parcialmente alojada no canal (12) para cooperar, em uso, com o fluxo (16) de produto moído; a roda (18) pode girar livremente dentro do canal em torno de um eixo de articulação (21) ortogonal à direção de abastecimento (13) e um sistema sensorial eletrônico (36) detecta a posição angular da roda (18) em torno do eixo (21) e emite um sinal elétrico que permite à unidade de controle eletrônico (8) calcular o movimento angular da roda (18) em torno do eixo (21) e, com base no movimento angular, calcular a quantidade de produto moído que flui ao longo do canal (12) em direção à saída (4A).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
Prazo do pedido de exame expirou em 27/07/2026
08/25/2026
RPI 2903
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
07/14/2026
RPI 2897
#1.3
07/29/2025
RPI 2847
#1.1
02/11/2025
RPI 2823
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