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Official data from INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO DE NEOHESPERIDINA DIHIDROCHALCONA E ÓLEO DE HORTELÃ-PIMENTA

Em AnáliseInvention PatentPCT · IB2023056410

Application data

Number

112025000201

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2023

Publication

08/12/2025

PCT

IB2023056410

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/23
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 06/21/2023. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ADM INTERNATIONAL SARL

CH

Inventors

A. B. (pessoa física)

FR

C. I. (pessoa física)

FR

H. K. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

22020322.8 · 07/07/2022

Abstract

A invenção refere-se a um produto alimentar para animais que pode ser usado como medida profilática para reduzir o número de Campylobacter jejuni em hospedeiros como aves ou suínos. Mais especificamente, a invenção é um suplemento alimentar composto por neohesperidina dihidrocalcona (NHDC) e óleo de hortelã-pimenta (PMO). A invenção também se refere a um alimento para animais que inclui esse suplemento alimentar, bem como ao seu uso para reduzir o transporte de Campylobacter por aves ou suínos e a um método de redução do risco de infecção por Campylobacter spp. em humanos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

- Regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que não possui a identificação e qualificação do signatário, conforme Art. 13 da Portaria INPI 39/2021; - Esclarecer a omissão da prioridade reivindicada na publicação internacional WO/2024/009165 no campo específico do formulário de entrada na fase nacional; - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021; - Apresentar os desenhos do pedido, conforme publicação internacional, com os textos traduzidos e sem marcações referentes ao WO e PCT nos cabeçalhos; - Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, adaptadas ao Art. 20 da Portaria INPI 14/2024, uma vez que as tabelas incluídas no texto devem ser numeradas sequencialmente (v. fls 11-12). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

06/03/2025

RPI 2839

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2025

RPI 2822

Patent monitoring

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