15.50
O pedido foi dividido no BR122025022711-0 protocolo 870250095545 em 20/10/2025 12:25.O pedido foi dividido no BR122025022711-0 protocolo 870250095545 em 20/10/2025 12:25.
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
112024007616Type
Filing
Publication
PCT
EP2022079130 The application was filed at the INPI on 10/19/2022. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. E. (pessoa física)
FR
Inventors
J. R. (pessoa física)
FR
P. P. (pessoa física)
FR
W. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
21306460.3 · 10/19/2021
Abstract
VETOR, CÉLULA VEGETAL OU TECIDO VEGETAL, PLANTA, PLANTA DESCENDENTE, USO DO VETOR, MÉTODOS PARA INSERÇÃO DIRECIONADA DE PELO MENOS UM GENE DE INTERESSE, PARA EXPRESSAR PELO MENOS UMA PROTEÍNA DE INTERESSE E PARA IDENTIFICAR UMA PLANTA. A presente invenção refere-se a um vetor adequado para a integração direcionada de pelo menos um gene de interesse na extremidade 5' ou 3' de um gene de poliubiquitina em uma planta. A presente invenção também diz respeito ao uso do referido vetor em um método para inserção direcionada de pelo menos um gene de interesse no genoma de uma planta, bem como a uma célula vegetal ou tecido vegetal obtido pela transformação com o referido vetor. A presente invenção também diz respeito a um método para identificar uma planta com pelo menos um gene de interesse inserido em 5' ou 3' de um gene de poliubiquitina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
O pedido foi dividido no BR122025022711-0 protocolo 870250095545 em 20/10/2025 12:25.O pedido foi dividido no BR122025022711-0 protocolo 870250095545 em 20/10/2025 12:25.
05/12/2026
RPI 2888
#1.3
12/17/2024
RPI 2815
#1.5
Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 40 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240033496 de 18/04/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Salienta-se que a renumeração deixa de ser consecutiva à partir do perágrafo 181. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
07/30/2024
RPI 2795
#1.1
04/30/2024
RPI 2782
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