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Official data from INPI

112024005277

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2022074084

Application data

Number

112024005277

Type

Invention Patent

Filing

07/22/2022

Publication

-

PCT

US2022074084

Progress at the INPI

  1. Filing07/22/22
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 07/22/2022. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SPARK THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

63/203,451 · 07/23/2021

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2790 de 25/06/2024.

11/05/2024

RPI 2809

1.4.1

A alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/25/2024

RPI 2790

1.4.2

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2784 de 14/05/2024 para correção de parecer

06/18/2024

RPI 2789

1.4.1

A alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

05/14/2024

RPI 2784

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/26/2024

RPI 2777

Patent monitoring

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