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Official data from INPI

APARELHO DOMÉSTICO

Em ExigênciaInvention PatentPCT · EP2021069633

Application data

Invention Patent APARELHO DOMÉSTICO — IPC F25D 23/02
Invention Patent APARELHO DOMÉSTICO — IPC F25D 23/02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

112024000594

Type

Invention Patent

Filing

07/14/2021

Publication

04/02/2024

PCT

EP2021069633

Progress at the INPI

Technical opinion to answer
  1. Filing07/14/21
  2. Publication04/02/24
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The INPI issued a technical opinion on patentability. The applicant must respond for examination to continue.

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Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SE

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Inventors

A. S. (pessoa física)

IT

O. F. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Abstract

APARELHO DOMÉSTICO.Trata-se de um aparelho doméstico (2), especialmente aparelho de refrigeração, que compreende um invólucro (4) com uma dobradiça de porta (100), em que a dita dobradiça de porta (100) compreende um suporte de dobradiça (142) e um pino (148) que é inserido em um assento de dobradiça correspondente (162) fornecido no dito suporte de dobradiça (142), em que o dito pino (148) compreende uma parte essencialmente cilíndrica (154) com duas extremidades (170, 172) e uma parte deformada (158) disposta entre as ditas duas extremidades (170, 172) com um diâmetro maior do que o diâmetro da dita parte principal cilíndrica (154).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

12/02/2025

RPI 2865

8.7

07/22/2025

RPI 2846

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2840, de 10/06/2025, por ter sido efetuado com incorreção, tendo em vista que o débito se encontra na 3ª anuidade e, não, na 4ª anuidade como citado na referida publicação.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/08/2025

RPI 2844

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/10/2025

RPI 2840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/02/2024

RPI 2778

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/23/2024

RPI 2768

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