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Official data from INPI

SUPLEMENTO ORAL PARA MINOXIDIL ORAL, MÉTODO PARA TRATAR ALOPECIA, E, COMPOSIÇÃO ORAL PARA TRATAR ALOPECIA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2023031806

Application data

Number

112023026259

Type

Invention Patent

Filing

09/01/2023

Publication

03/24/2026

PCT

US2023031806

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/23
  2. Publication03/24/26
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. I. (pessoa física)

US

Inventors

O. G. (pessoa física)

CZ

Technical data

Abstract

SUPLEMENTO ORAL PARA MINOXIDIL ORAL, USOS DE MINOXIDIL ORAL E UM SUPLEMENTO ORAL, OU DE UM SUPLEMENTO ORAL CONTENDO MINOXIDIL ORAL, E DE UMA COMPOSIÇÃO ORAL, E, COMPOSIÇÃO ORAL PARA TRATAR ALOPECIA. As modalidades podem se referir a composições e métodos para o tratamento da queda de cabelo, que podem incluir o tratamento da alopecia. As composições e métodos relacionados a um suplemento oral para minoxidil oral incluem um indutor SLC22A9, um indutor HIF-alfa e/ou um agente acidificante. A acidificação do sangue de um paciente que sofre de alopecia pode causar acidose leve que pode regular de maneira positiva oSLC22A9, e/ou regular de maneira negativa AABC3. A indução de SLC22A9, a indução de HIF-alfa e/ou a acidificação do sangue do paciente podem facilitar a entrada de formas orais de minoxidil nos folículos pilosos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/24/2026

RPI 2881

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/01/2025

RPI 2830

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