(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

FORMULAÇÃO SINÉRGICA DE DISPERSÃO DE ÓLEO AGROQUÍMICO

Em AnáliseInvention PatentPCT · IN2022050377

Application data

Number

112023022609

Type

Invention Patent

Filing

04/20/2022

Publication

01/16/2024

PCT

IN2022050377

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/22
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 04/20/2022. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RAJDHANI PETROCHEMICALS PRIVATE LIMITED

IN

See this company's full portfolio

Inventors

B. S. (pessoa física)

IN

D. P. (pessoa física)

IN

K. D. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IN

202111018328 · 04/20/2021

Abstract

FORMULAÇÃO SINÉRGICA DE DISPERSÃO DE ÓLEO AGROQUÍMICO.Formulação sinérgica de dispersão de óleo agroquímico (OD). Mais particularmente, a presente invenção refere-se a uma nova formulação de dispersão de óleo sinérgica agroquímica compreendendo pelo menos um ingrediente ativo suspenso em uma fase oleosa. A presente invenção refere-se ainda à formulação (OD) que proporciona aumento nas atividades sinérgicas entre ingredientes ativos e possui estabilidade térmica e química em uma ampla gama de condições. A presente invenção refere-se ainda ao processo de preparação da formulação de dispersão em óleo e à sua aplicação no campo da agricultura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/16/2024

RPI 2767

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

Com base no documento apresentado e no caráter imprevisível do acontecido em data próxima ao prazo final para o requerimento de entrada na fase nacional, tendo o requerente solicitado a entrada na fase nacional dentro do prazo de até 2 (dois) meses após o fato conforme determinado no art 22 §3º da Portaria INPI nº 39/2021, está sendo concedido o restabelecimento de direito para a entrada na fase nacional brasileira.

01/16/2024

RPI 2767

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2023

RPI 2757

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.