Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2021, observadas as condições legais
09/10/2024
RPI 2801
Application data
Number
112023010125Type
Filing
Publication
PCT
FI2021050839 The patent was granted on 09/10/2024 and is in force until 12/02/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/02/2041
Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. O. (pessoa física)
FI
Inventors
A. R. (pessoa física)
FI
J. N. (pessoa física)
FI
M. K. (pessoa física)
FI
U. K. (pessoa física)
FI
Priority claims
FI
20206282 · 12/11/2020
Abstract
COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETO RENOVÁVEL E USO DE UMA COMPOSIÇÃO DE HIDROCARBONETO RENOVÁVEL.É fornecida aqui uma nova composição de hidrocarboneto renovável compreendendo isoparafinas com uma ramificação, isoparafinas com duas ramificações, isoparafinas com três ramificações, isoparafinas com múltiplas ramificações e n- parafinas tendo números de carbono de C8 a C30. A dita composição de hidrocarboneto renovável possui alto número de cetano e excelentes propriedades a frio. Adicionalmente, é fornecido o uso da nova composição de hidrocarboneto renovável como combustível diesel ou como um componente de combustível diesel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2021, observadas as condições legais
09/10/2024
RPI 2801
#9.1
07/30/2024
RPI 2795
#6.1
03/26/2024
RPI 2777
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230046179, de 31/05/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/27/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230046179, de 31/05/2023
08/15/2023
RPI 2745
A petição nº 870230046179, de 31/05/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/15/2023
RPI 2745
#1.3
06/27/2023
RPI 2738
#1.1
06/06/2023
RPI 2735
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