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Official data from INPI

SISTEMA E MÉTODO DE CAPTURA, ANÁLISE E COLABORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS PRIVILEGIADAS POR ADVOGADO E CLIENTE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2021045316

Application data

Number

112023002583

Type

Invention Patent

Filing

08/10/2021

Publication

03/14/2023

PCT

US2021045316

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/21
  2. Publication03/14/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. I. (pessoa física)

US

Inventors

C. M. (pessoa física)

US

M. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

17/393,259 · 08/03/2021

US

63/064,228 · 08/11/2020

Abstract

SISTEMA E MÉTODO DE CAPTURA, ANÁLISE E COLABORAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS PRIVILEGIADAS POR ADVOGADO E CLIENTE. Um sistema e método para a captura, análise e colaboração de provas digitais privilegiadas por advogado-cliente, é apresentado neste documento. Em particular, o sistema e o método facilitam a captura e análise de imagens digitais probatórias, arquivos de áudio, vídeo ou audiovisual ("Evidência") através de telefones inteligentes, câmeras, dispositivos de gravação digital, computadores pessoais, dispositivos conectados à Internet das Coisas (loT) e outras máquinas em rede capazes de capturar imagens digitais, gravações de áudio, vídeo ou audiovisual e dados por pessoas, dispositivos e máquinas verificadas. O sistema e o método facilitam ainda mais a segurança, o armazenamento, a comunicação e a colaboração com relação a tais provas, e permitem o acesso e a colaboração por terceiros autorizados com permissão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Alteração de sede deferida

#25.7

05/13/2025

RPI 2836

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/14/2023

RPI 2723

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/23/2023

RPI 2720

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