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Official data from INPI

TERAPIAS PARA TRATAMENTO DE LMA E USOS DE AGONISTAS DE RARA, AGENTES HIPOMETILATIVOS E INIBIDORES DE BCL-2

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2021045087

Application data

Number

112023002004

Type

Invention Patent

Filing

08/06/2021

Publication

04/04/2023

PCT

US2021045087

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/21
  2. Publication04/04/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SYROS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventors

C. F. (pessoa física)

US

Q. K. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

63/062,350 · 08/06/2020

US

63/115,541 · 11/18/2020

US

63/121,760 · 12/04/2020

Abstract

TERAPIAS PARA TRATAMENTO DE LMA E USOS DE AGONISTAS DE RARA, AGENTES HIPOMETILATIVOS EINIBIDORES DE BCL-2.A presente invenção refere-se, inter alia, a métodos de tratamento de um paciente que foi diagnosticado com leucemia mielomonocítica aguda (o subtipo M4 de LMA), leucemia monocítica aguda (o subtipo M5 de LMA), ou síndrome mielodisplásica (SMD). Os métodos incluem a administração ao paciente de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agonista do receptor alfa do ácido retinóico (RA-RA) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Em uma ou mais modalidades ( por exemplo, no tratamento de SMD), a administração do agonista de RARA ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo começa antes de determinar se o paciente expressa um biomarcador RARA e/ou sem consideração do estado do biomarcador RARA.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2023

RPI 2726

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/14/2023

RPI 2719

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