Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2021, observadas as condições legais
11/26/2024
RPI 2812
Application data
Number
112022022206Type
Filing
Publication
PCT
EP2021061952 The patent was granted on 11/26/2024 and is in force until 05/06/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/06/2041
Latest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. S. (pessoa física)
BE
Inventors
O. H. (pessoa física)
BE
X. L. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
BE
BE2020/5306 · 05/07/2020
Abstract
GERENCIAMENTO DE SUPRIMENTO ELÉTRICO VIA CABO ETHERNET. A presente invenção se refere a um método para gerenciar o suprimento de energia elétrica para dispositivos Ethernet (11, 12, 13). Os dispositivos Ethernet (11, 12, 13) são conectados a um sistema de gerenciamento (50) através de um cabo Ethernet (1, 2, 3) que os alimenta com corrente. Quando as informações de entrada (115) são recebidas pelo sistema de gerenciamento (50), este sistema determina, com base em uma primeira lista (105) dos dispositivos Ethernet (11, 12, 13), se deve interromper o suprimento de energia para um ou mais dos dispositivos Ethernet (11, 12, 13) ou, inversamente, para restabelecer o suprimento de energia para os mesmos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2021, observadas as condições legais
11/26/2024
RPI 2812
#9.1
10/08/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240044408, de 24/05/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
08/13/2024
RPI 2797
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240044408, de 24/05/2024
07/30/2024
RPI 2795
A petição nº 870240044408, de 24/05/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/30/2024
RPI 2795
#1.3
12/13/2022
RPI 2710
#1.1
11/08/2022
RPI 2705
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