Alteração de sede deferida
#25.7
10/22/2024
RPI 2807
Application data
Number
112022018654Type
Filing
Publication
PCT
US2021022878 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CARA THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
B. W. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/991,560 · 03/18/2020
Abstract
FORMULAÇÕES DE OLIGOSSACARÍDEO DE AGONISTAS DO RECEPTOR OPIOIDE KAPPA.A invenção fornece formulações para administração oral de um agente terapêutico, sendo que a formulação compreende um agonista do receptor opioide kappa, um agente estabilizante de oligossacarídeo e um intensificador de absorção opcional. O agonista do receptor opioide kappa pode ser revestido com, incorporado em ou misturado com um oligossacarídeo, tal como trealose. São também fornecidas cápsulas contendo as formulações orais dos agonistas do receptor opioide kappa, o oligossacarídeo e o intensificador de absorção da invenção. A invenção fornece adicionalmente métodos de fabricação das formulações e métodos para o uso destas para a profilaxia, inibição e tratamento de uma variedade de doenças e afeções associadas ao receptor opioide kappa, como dor, prurido e inflamação. Os métodos de uso incluem administrar ao mamífero a formulação do agonista do receptor opioide kappa, oligossacarídeo e intensificadores de absorção opcionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
10/22/2024
RPI 2807
Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2777 de 26/03/2024 por ter sido indevida.
04/02/2024
RPI 2778
#11.1
03/26/2024
RPI 2777
#1.3
01/17/2023
RPI 2715
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 62/991,560 de 18/03/2020 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870220084996 de 16/09/2022 é referente ao pedido (17/204,986), entretanto a cessão de um pedido, mesmo que este reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021, devendo ser apresentado o documento de cessão específico para o pedido cuja prioridade está sendo reivindicada.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
11/01/2022
RPI 2704
#1.1
09/27/2022
RPI 2699
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