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Official data from INPI

USO DE REDES DE CARBONO QUE COMPREENDEM NANOFIBRAS DE CARBONO E CONJUNTOS DE COMPÓSITO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2020083688

Application data

Number

112022010490

Type

Invention Patent

Filing

11/27/2020

Publication

09/06/2022

PCT

EP2020083688

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/20
  2. Publication09/06/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/27/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CARBONX IP 7 B.V.

NL

Inventors

D. S. (pessoa física)

NL

L. H. (pessoa física)

NL

R. R. (pessoa física)

NL

Z. L. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

19212349.5 · 11/28/2019

Abstract

USO DE REDES DE CARBONO QUE COMPREENDEM NANOFIBRAS DE CARBONO E CONJUNTOS DE COMPÓSITO.A invenção refere-se ao uso de redes de carbono que compreendem nanofibras de carbono isotrópicas, quimicamente interconectadas, porosas para blindagem contra interferência eletromagnética (EMI). A invenção também se refere a um conjunto de compósito A que compreende uma matriz de polímero termoplástico, elastomérico e/ou termofixo e pelo menos 15%, em peso, preferencialmente pelo menos 20%, em peso, mais preferencialmente 20% a 80%, em peso, de redes de carbono que compreendem nanofibras de carbono cristalinas, quimicamente interconectadas, porosas, com base no peso total do conjunto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

Na RPI 2791 de 02/07/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo de 02/09/2024.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

09/10/2024

RPI 2801

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 27/11/2023.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2774 de 05/03/2023. Como não foi apresentada manifestação referente à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, cujo prazo de resposta era 03/06/2023, o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 17 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

07/02/2024

RPI 2791

6.7

Vide parecer.

03/05/2024

RPI 2774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/06/2022

RPI 2696

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/07/2022

RPI 2683

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