Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/23/2024
RPI 2768
Application data
Number
112022007675Type
Filing
Publication
PCT
US2020056703 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/21/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
ICAHN SCHOOL OF MEDICINE AT MOUNT SINAI
US
Inventors
A. G. (pessoa física)
US
F. K. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/924,511 · 10/22/2019
Abstract
NEURAMINIDASE RECOMBINANTE E SEUS USOS. A presente invenção fornece neuraminidases recombinantes compreendendo um ectodomínio da neuraminidase do vírus influenza com substituições de aminoácidos ou inserções de cisteínas no domínio da haste para gerar uma neuraminidase tetramérica do vírus influenza mais estável. Em modalidades específicas, a neuraminidase do vírus influenza compreende ainda domínios transmembrana e citoplasmáticos da neuraminidase do vírus influenza. Em outro aspecto, a invenção se refere a uma neuraminidase recombinante compreendendo um domínio de cabeça globular de neuraminidase do vírus influenza e um domínio de tetramerização, em que a neuraminidase recombinante é desprovida de haste de neuraminidase do vírus influenza, domínios transmembrana e citoplasmáticos. Em outro aspecto, a invenção se refere aos métodos de imunização contra o vírus influenza usando tais neuraminidases recombinantes ou suas composições.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/23/2024
RPI 2768
#11.1
11/07/2023
RPI 2757
#1.3
10/18/2022
RPI 2702
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/924,511 de 21/10/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, o documento de cessão para a prioridade US 62/924,511 de 21/10/2019 traduzido conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021 uma vez que na petição n° 870220034211 de 22/04/2022 foi apresentado somente documento sem estar em língua vernácula. A tradução pode ser simples, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma
08/09/2022
RPI 2692
#1.1
05/03/2022
RPI 2678
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