Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/02/2024
RPI 2791
Application data
Number
112022006728Type
Filing
Publication
PCT
US2020055037 The application was refused on 07/02/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CELLECTAR BIOSCIENCES, INC.
US
Inventors
J. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/913,522 · 10/10/2019
Abstract
DOSAGEM FRACIONADA DE UM ANÁLOGO DE ÉTER FOSFOLIPÍDIO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. É aqui divulgado um regime de dosagem fracionado de 18- (p-iodo-fenil)octadecil fosfocolina marcada com 131I para o tratamento de câncer. O regime de dosagem pode incluir um único ciclo de dosagem ou vários ciclos de dosagem. A terapia de radiação como aqui descrita pode ser administrada de acordo com um primeiro ciclo de dosagem e um segundo ciclo de dosagem, com um atraso entre os dois ciclos necessário por uma razão médica do sujeito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
07/02/2024
RPI 2791
#9.2
03/19/2024
RPI 2776
#7.1
12/12/2023
RPI 2762
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230016305, de 27/02/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/28/2023
RPI 2725
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230016305, de 27/02/2023
03/07/2023
RPI 2722
A petição nº 870230016305, de 27/02/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/07/2023
RPI 2722
#1.3
07/12/2022
RPI 2688
#1.1
04/19/2022
RPI 2676
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