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Official data from INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO ATX

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CN2020113474

Application data

Number

112022004099

Type

Invention Patent

Filing

09/04/2020

Publication

05/31/2022

PCT

CN2020113474

Progress at the INPI

  1. Filing09/04/20
  2. Publication05/31/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

WUHAN HUMANWELL INNOVATIVE DRUG RESEARCH AND DEVELOPMENT CENTER LIMITED COMPANY

CN

Inventors

H. S. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

Q. F. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. W. (pessoa física)

CN

X. D. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Technical data

Priority claims

CN

201910841159.9 · 09/06/2019

CN

201910846545.7 · 09/06/2019

Abstract

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO ATX. Um composto de pirimidina, relacionado mais especificamente a um composto de pirimidina, e um método de preparação para o mesmo, e um uso do mesmo na preparação de um fármaco. É provido um composto representado pela fórmula (I), ou um tautômero, estereoisômero, hidrato, solvato, sal ou pró-fármaco farmaceuticamente aceitável do composto representado pela fórmula (I). O composto descrito tem um efeito inibitório óbvio sobre uma enzima ATX, exibe excelente estabilidade do metabolismo hepático, é metabolizado mais lentamente no corpo humano e tem maior exposição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/30/2026

RPI 2895

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2024

RPI 2796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/31/2022

RPI 2682

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/15/2022

RPI 2671

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