Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/11/2025
RPI 2862
Application data
Number
112022002396Type
Filing
Publication
PCT
IB2020057446 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEPUY SYNTHES PRODUCTS, INC.
US
Inventors
A. F. (pessoa física)
CH
G. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
16/536,773 · 08/09/2019
Abstract
SISTEMA DE DISPLAY MONTADO EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO.A presente invenção refere-se a um braço-C, ou dispositivo intensificador móvel; exemplo de dispositivo de formação de imagem médica que é baseado em tecnologia de raios-X. Como dispositivo de braço-C, pode exibir imagens de raios-X de alta resolução em tempo real, um médico pode monitorar o progresso a qualquer momento durante uma operação, e assim pode tomar ações apropriadas com base nas imagens exibidas. Monitoração das imagens, no entanto, é frequentemente desafiadora durante certos procedimentos, por exemplo, durante procedimentos nos quais a atenção deve ser atribuída à anatomia do paciente, bem como um dispositivo de formação de imagem médica. Em um exemplo, montagem de instrumento cirúrgico inclui processador, instrumento cirúrgico configurado para operar em estrutura anatómica, e display acoplado ao processador e anexado ao instrumento cirúrgico. O processador pode ser configurado para determinar uma posição do dispositivo de formação de imagem médica, a partir do qual o dispositivo de formação de imagem médica pode gerar uma imagem de raios-X que inclui furos de um cravo intramedular mostrado como círculos, por exemplo, círculos perfeitos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
11/11/2025
RPI 2862
#6.23
07/22/2025
RPI 2846
#1.3
07/05/2022
RPI 2687
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .
04/26/2022
RPI 2677
#1.1
02/15/2022
RPI 2667
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