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ANTICORPO ANTI-CD43 OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO, ANTICORPO BIESPECÍFICO, CÉLULA CAR-T, MÉTODO PARA TRATAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO, MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO E MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR E TRATAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2020067258

Application data

Number

112021025908

Type

Invention Patent

Filing

06/19/2020

Publication

06/21/2022

PCT

EP2020067258

Progress at the INPI

  1. Filing06/19/20
  2. Publication06/21/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/19/2020 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

IT

Inventors

P. T. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

US

16/449,255 · 06/21/2019

Abstract

ANTICORPO ANTI-CD43 OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DO MESMO, ANTICORPO BIESPECÍFICO, CÉLULA CAR-T, MÉTODO PARA TRATAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO, MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO E MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR E TRATAR UM CÂNCER CD43 POSITIVO. A presente invenção se refere a um anticorpo monoclonal de camundongo produzido pela célula de hibridoma depositada sob número ICLC de acesso ICLC PD nº 16001. Adicionalmente, a invenção se refere a um anticorpo compreendendo uma região variável de cadeia pesada compreendendo regiões determinantes de complementaridade CDRH1, CDRH2 e CDRH3, e uma região variável de cadeia leve compreendendo regiões determinantes de complementaridade CDRL1, CDRL2 e CDRL3, em que CDRH1, CDRH2, CDRH3, CDRL1, CDRL2, e CDRL3 compreendem as sequências de aminoácidos SEQ ID NO: 1, SEQ ID NO: 43, SEQ ID NO: 3, SEQ ID NO: 4, SEQ ID NO: 5, e SEQ ID NO: 6, respectivamente. Em adição, a invenção se refere a anticorpos que reconhecem o mesmo epítopo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 19/06/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2798 de 20/08/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 18/11/2024. Na RPI 2814 de 10/12/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 10/02/2025. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

02/18/2025

RPI 2824

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 19/06/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2798 de 20/08/2024. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 18/11/2024. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com 54 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

12/10/2024

RPI 2814

6.7

Vide Parecer

08/20/2024

RPI 2798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/21/2022

RPI 2685

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/449,255 de 21/06/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. A tradução apresentada na petição 870220020520 de 10/03/2022 continua sem cumprir o descrito no Art 15 da Portaria 39/2021 pois não possui os dados identificadores necessários descritos na mesma.

04/26/2022

RPI 2677

Exigências diversas

#1.5

1) Com base na Portaria 56 de 27/12/2021, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220014599 de 18/02/2022 possui informações divergentes do pedido em questão no título.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/449,255 de 21/06/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021.

03/03/2022

RPI 2669

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/04/2022

RPI 2661

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