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Official data from INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS CONTENDO NITRILA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnáliseInvention PatentPCT · IB2021057281

Application data

Number

112021022419

Type

Invention Patent

Filing

08/06/2021

Publication

05/10/2022

PCT

IB2021057281

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/21
  2. Publication05/10/22
  3. Examination
  4. Allowance03/28/23
  5. Grant04/25/23
  6. In force08/06/41

The patent was granted on 04/25/2023 and is in force until 08/06/2041. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/06/2041

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Applicants and inventors

Applicants

PFIZER INC.

US

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Inventors

D. O. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Q. Y. (pessoa física)

US

X. Y. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

63/073,982 · 09/03/2020

US

63/143,435 · 01/29/2021

US

63/170,158 · 04/02/2021

US

63/194,241 · 05/28/2021

Abstract

COMPOSTOS ANTIVIRAIS CONTENDO NITRILA. A invenção refere-se a compostos de Fórmula I em que R, R1, R2, R3, p, q e q' são como definidos aqui, composições farmacêuticas compreendendo os compostos, métodos de tratar infecção por coronavírus, tal como COVID-19 em um paciente por administração de quantidades terapeuticamente eficazes dos compostos, e métodos de inibição ou prevenção de replicação de coronavírus, tal como, SARS-CoV-2 com os compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

204

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS (FENAFAR) Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

08/19/2025

RPI 2850

205

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS (FENAFAR) Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

12/24/2024

RPI 2816

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS e FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS (FENAFAR) - 870230094446 - 25/10/2023

10/31/2023

RPI 2756

Alteração de sede deferida

#25.7

07/25/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2021, observadas as condições legais

04/25/2023

RPI 2729

15.50

O pedido foi dividido no BR122023004755-9 protocolo 870230021789 em 14/03/2023 16:13.

04/11/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

03/28/2023

RPI 2725

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/20/2022

RPI 2711

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220078336, de 30/08/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI 2698, de 20/09/2022, foi cumprida através da petição nº 870220086184, de 21/09/2022, atendendo ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

10/11/2022

RPI 2701

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870220078336, de 30/08/2022

09/20/2022

RPI 2698

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220078336, de 30/08/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso VIII do art. 3º cc. alínea b, do inciso IV, do art. 4º, Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. O resultado apresentado não é decisão de exame, foi uma intention to grant. Apresentar a carta patente expedida ou uma decision to grant, para que a tramitação seja continuada.

09/20/2022

RPI 2698

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/10/2022

RPI 2679

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito e da cessão de todas as prioridades reivindicadas ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.

03/15/2022

RPI 2671

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/18/2022

RPI 2663

Patent monitoring

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