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Official data from INPI

PROCEDIMENTO PARA O TRANSPLANTE DE CÉLULA MINIMAMENTE INVASIVO PARA INDUZIR O DESENVOLVIMENTO DE ORGANOGÊNESE IN VIVO

Em ExigênciaInvention PatentPCT · US2020027783

Application data

Number

112021020451

Type

Invention Patent

Filing

04/10/2020

Publication

03/08/2022

PCT

US2020027783

Progress at the INPI

Technical opinion to answer
  1. Filing04/10/20
  2. Publication03/08/22
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSITY OF PITTSBURGH-OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION

US

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Inventors

E. L. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/832,492 · 04/11/2019

Abstract

PROCEDIMENTO PARA O TRANSPLANTE DE CÉLULA MINIMAMENTE INVASIVO PARA INDUZIR O DESENVOLVIMENTO DE ORGANOGÊNESE IN VIVO.São providos aqui métodos e sistemas para o transplante de células e crescimento de um tecido ectópico em um nódulo linfático de um indivíduo. Em certas realizações, os métodos e sistemas providos aqui possibilitam um transplante de célula minimamente invasivo para tratar pacientes que necessitam de tal tratamento. Em certas realizações, os métodos e sistemas providos aqui incluem o uso de endoscopia ultrassônica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

06/30/2026

RPI 2895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2022

RPI 2670

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/832,492 de 11/04/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, os documentos de cessão para a prioridade traduzido conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021 uma vez que na petição n° 870210094164 de 11/10/2021 foi apresentado somente documento sem estar em língua vernácula. A tradução pode ser simples, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma.

12/14/2021

RPI 2658

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/19/2021

RPI 2650

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