Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
112021014326Type
Filing
Publication
PCT
US2020014452 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INFINITE ATHLETE, INC.
US
TEMPUS EX MACHINA, INC.
US
Inventors
C. E. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. X. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
16/747,440 · 01/20/2020
US
62/795,020 · 01/22/2019
US
62/802,186 · 02/06/2019
Abstract
Um processo para dividir um feed de vídeo para segmentar ao vivo a atividade do jogador inclui o recebimento, em uma primeira base recorrente, de uma transmissão de um feed de vídeo central de uma primeira câmera. O feed de vídeo central é calibrado em relação a uma região espacial representada em pelo menos duas dimensões que é englobada pelo feed de vídeo central. O processo inclui o recebimento, em uma segunda base recorrente, de uma respectiva informação de posição com marca de tempo de cada dispositivo de rastreamento em uma pluralidade de dispositivos de rastreamento. Cada dispositivo de rastreamento é usado por um sujeito correspondente na região espacial e transmite informações posicionais que descrevem uma posição com marca de tempo do sujeito correspondente na região espacial. O processo usa as informações recebidas e a calibração para definir uma primeira subvisualização do feed de vídeo central associado a um primeiro sujeito. A primeira subvisualização compreende um subquadro correspondente associado ao primeiro sujeito.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/16/2026
RPI 2893
#6.1
03/03/2026
RPI 2878
#25.7
09/23/2025
RPI 2855
#25.4
09/09/2025
RPI 2853
#6.23
07/22/2025
RPI 2846
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de sede requeridas através da petição nº 870250017055, de 28/02/2025, é necessário apresentar uma petição para o segundo serviço solicitado, uma vez que desde a publicação da Portaria 20/2024 não é mais permitido fazer mais de uma solicitação por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
06/17/2025
RPI 2841
#1.3
09/28/2021
RPI 2647
#1.1
07/27/2021
RPI 2638
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