Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/24/2023
RPI 2716
Application data
Number
112021001796Type
Filing
Publication
PCT
CN2019098331 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/30/2019 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASCENTAGE PHARMA (SUZHOU) CO., LTD.
CN
Inventors
D. Y. (pessoa física)
CN
D. F. (pessoa física)
CN
G. W. (pessoa física)
CN
J. J. (pessoa física)
CN
Q. T. (pessoa física)
CN
W. P. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201810859866.6 · 07/31/2018
CN
201910575352.2 · 06/28/2019
CN
PCT/CN2019/074791 · 02/11/2019
CN
PCT/CN2019/088527 · 05/27/2019
Abstract
MÉTODO PARA TRATAR CANCER POR INIBIÇÃO DE INIBIDOR DE IPA E MODULADOR DE MOLÉCULA DE PONTO DE VERIFICAÇÃO IMUNOLÓGICOA presente divulgação pertence ao campo da biomedicina e se refere especificamente a um método para tratar, suprimir, reduzir a gravidade de, diminuir o risco de ou inibir a metástase de câncer em um indivíduo, em que o método compreende administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um inibidor de IAP, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um modulador de uma molécula de ponto de verificação imunológico e, opcionalmente, uma quantidade terapeuticamente eficaz de um inibidor de tubulina. A presente divulgação se refere ainda a uma composição farmacêutica ou estojo compreendendo um inibidor de IAP, um modulador de uma molécula de ponto de verificação imunológico e, opcionalmente, um inibidor de tubulina.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
01/24/2023
RPI 2716
#11.1
11/08/2022
RPI 2705
#1.3
05/18/2021
RPI 2628
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2625 de 27/04/2021 por ter sido indevida.
05/11/2021
RPI 2627
#1.5
Reapresente a declaração referente ao documento de prioridade devidamente assinada, conforme art. 408 c/c art. 410, II, do Código de Processo Civil.
04/27/2021
RPI 2625
#1.1
02/09/2021
RPI 2614
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