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Official data from INPI

USO DE UM CONJUGADO DE ANTICORPO-DROGA QUE SE LIGA AO FATOR DE TECIDO (TF), E, KIT

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2019046467

Application data

Number

112021001691

Type

Invention Patent

Filing

08/14/2019

Publication

05/04/2021

PCT

US2019046467

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/19
  2. Publication05/04/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GENMAB A/S

DK

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Inventors

B. G. (pessoa física)

NL

E. B. (pessoa física)

NL

L. N. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

S. V. (pessoa física)

NL

S. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/765,093 · 08/16/2018

Abstract

A invenção fornece métodos e composições para o tratamento de câncer, como câncer de ovário, câncer peritoneal e câncer de trompa de Falópio, em um indivíduo, tal como pela administração de conjugados de anticorpo-droga que se ligam ao fator de tecido (TF). A invenção também fornece artigos de fabricação e composições compreendendo os referidos conjugados de anticorpo-droga que se ligam ao TF para uso no tratamento de câncer (por exemplo, câncer de ovário, câncer peritoneal e câncer de trompa de Falópio).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Alteração de sede deferida

#25.7

11/12/2024

RPI 2810

Parecer de pré-exame

#6.23

05/23/2023

RPI 2733

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2021

RPI 2626

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/09/2021

RPI 2614

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