Alteração de sede deferida
#25.7
07/25/2023
RPI 2742
Application data
Number
112020021689Type
Filing
Publication
PCT
IB2019053314 The patent was granted on 02/28/2023 and is in force until 04/22/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/22/2039
Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PFIZER INC.
US
Inventors
C. P. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/663,096 · 04/26/2018
US
62/750,454 · 10/25/2018
US
62/826,609 · 03/29/2019
Abstract
A presente invenção refere-se aos compostos de Fórmula (I) (I),ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que os grupos R R1 a R23, A, Q, U, V, W, X, Y, Z, n, p e q são como definidos no presente documento, a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos e sais, e aos métodos de uso de tais compostos, sais e composições para o tratamento de crescimento celular anormal, incluindo câncer, em um indivíduo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
07/25/2023
RPI 2742
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2019, observadas as condições legais
02/28/2023
RPI 2721
02/14/2023
RPI 2719
#9.1
11/29/2022
RPI 2708
#6.1
08/23/2022
RPI 2694
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220036746, de 29/04/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
05/24/2022
RPI 2681
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220036746, de 29/04/2022
05/10/2022
RPI 2679
A petição nº 870220036746, de 29/04/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
05/10/2022
RPI 2679
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#1.3
01/26/2021
RPI 2612
#1.1
11/03/2020
RPI 2600
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