Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2019, observadas as condições legais
08/06/2024
RPI 2796
Application data
Number
112020018801Type
Filing
Publication
PCT
EP2019056763 The patent was granted on 08/06/2024 and is in force until 03/19/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/19/2039
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Applicants
NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.
NL
Inventors
J. N. (pessoa física)
SE
J. S. (pessoa física)
US
O. S. (pessoa física)
SE
P. G. (pessoa física)
SE
Priority claims
EP
18166553.0 · 04/10/2018
US
62/645,920 · 03/21/2018
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição de revestimento, particularmente composição de revestimento refletora solar ou de teto frio, que compreende sílica coloidal funcionalizada por organossilano e microesferas ocas, em que a sílica coloidal funcionalizada por organossilano compreende partículas de sílica com uma ou mais porções organossilano ligadas à sua superfície e as microesferas ocas compreendem uma cobertura polimérica. A presente invenção também se refere a um substrato revestido com a composição de revestimento e a um método de elaboração dessa composição de revestimento. A presente invenção refere-se ainda ao uso de sílica coloidal funcionalizada por organossilano e/ou microesferas ocas em composições de revestimento refletoras solares ou de teto frio, para aprimorar propriedades tais como características de envelhecimento e vida útil do revestimento, estabilidade em armazenagem, resistência à tensão, reflexão da radiação ao longo da faixa de 280 a 2500 nm, aderência seca e/ou úmida e resistência à coleta de sujeira de materiais hidrofílicos e/ou hidrofóbicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2019, observadas as condições legais
08/06/2024
RPI 2796
#9.1
06/11/2024
RPI 2788
#6.1
02/15/2024
RPI 2771
#6.23
03/28/2023
RPI 2725
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/31/2022
RPI 2682
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
Recurso: 870210018646 - 25/02/2021
03/09/2021
RPI 2618
Perda da prioridade US 62/ 645,920 reivindicada no PCT//EP2019/056763, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
02/17/2021
RPI 2615
#1.3
02/09/2021
RPI 2614
#1.1
09/29/2020
RPI 2595
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