Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/23/2023
RPI 2733
Application data
Number
112020017606Type
Filing
Publication
PCT
US2019019865 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LASHLINER INC.
US
Inventors
L. H. (pessoa física)
US
Priority claims
US
62/636,792 · 02/28/2018
Abstract
Vários sistemas de prótese de cílios fixável magneticamente da presente divulgação são fornecidos, compreendendo: (a) um delineador magnético de suporte de carga aderente à superfície da pálpebra e incorporando partículas magnéticas compatíveis com um adesivo estrutural de suporte de carga; e (b) uma prótese de cílios magnéticos incorporando um ou mais elementos magnéticos exibindo alta coercividade magnética e posicionada pelo menos na base da prótese de cílio, permitindo a interação entre as partículas ferromagnéticas (incorporadas no delineador de carga) e os elementos ferromagnéticos (incorporado na prótese de cílios magnéticos) para fixar de forma estável a prótese de cílios a uma superfície pré-revestida da pálpebra. Vários métodos para produzir e usar as várias próteses de cílios fixável magneticamente e os vários delineadores magnéticos de suporte de carga também são fornecidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
05/23/2023
RPI 2733
#6.23
01/31/2023
RPI 2717
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#1.3
02/23/2021
RPI 2616
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão do deposito internacional PCT com data de assinatura anterior à data de entrada na fase nacional. Ou regularizar a entrada na fase nacional apresentando o formulário de requisição de entrada na fase nacional no nome do depositante constante na publicação internacional WO/2019/169008 de 06/09/2019 como LAURA A. HUNTER, procuração em nome deste e posteriormente solicite a transferência de titularidade usando petição especifica para esse fim. A cessão apresentada corresponde à uma prioridade e não ao pedido PCT em questão.2) Caso não haja cessão do PCT anterior ao pedido de entrada na fase nacional, apresentar também a cessão específica para a prioridade US 62/636,792 de 28/02/2018, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
12/22/2020
RPI 2607
#1.1
12/15/2020
RPI 2606
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