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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE INCLUI PELO MENOS UMA FITOECDISONA OU PELO MENOS UM DERIVADO SEMISSINTÉTICO DE UMA FITOECDISONA

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2019050392

Application data

Number

112020017492

Type

Invention Patent

Filing

02/20/2019

Publication

12/22/2020

PCT

FR2019050392

Progress at the INPI

  1. Filing02/20/19
  2. Publication12/22/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOPHYTIS

FR

S. U. (pessoa física)

FR

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Inventors

M. L. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

1851778 · 02/28/2018

Abstract

A invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos uma fitoecdisona ou pelo menos um derivado semissintético de uma fitoecdisona, para uso em mamíferos para prevenir a perda de força muscular durante a imobilização. Mais particularmente, a invenção refere-se a uma composição para uso que compreende 20-hidroxiecdisona ou um derivado semissintético de 20-hidroxiecdisona. Além disso, a invenção se refere a uma composição para uso que compreende um composto de fórmula geral (I).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2867 de 16/12/2025.

04/14/2026

RPI 2884

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

12/16/2025

RPI 2867

Parecer de pré-exame

#6.23

08/01/2023

RPI 2743

Adição na publicação

#15.35

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/22/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

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