Republicação
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2613 de 02/02/2021.
08/10/2021
RPI 2640
Application data
Number
112020017039Type
Filing
Publication
PCT
FR2018052727 The application was filed at the INPI on 11/06/2018. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. D. (pessoa física)
FR
Inventors
No inventors listed.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2613 de 02/02/2021.
08/10/2021
RPI 2640
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 52 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 23/07/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da mesma, não configurando motivo suficiente para o atraso apresentado.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/02/2021
RPI 2613
Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.
01/05/2021
RPI 2609
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 77 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 17/08/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, não houve apresentação de motivo que justificasse o atraso no depósito do requerimento de entrada na fase nacional entre 17 e 20 de agosto de 2020, uma vez que o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da empresa.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
12/22/2020
RPI 2607
#1.1
10/20/2020
RPI 2598
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