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Official data from INPI

112020017039

Em AnáliseInvention PatentPCT · FR2018052727

Application data

Number

112020017039

Type

Invention Patent

Filing

11/06/2018

Publication

-

PCT

FR2018052727

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/18
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 11/06/2018. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

G. D. (pessoa física)

FR

Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

FR

1760365 · 11/06/2017

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2613 de 02/02/2021.

08/10/2021

RPI 2640

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 52 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 23/07/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da mesma, não configurando motivo suficiente para o atraso apresentado.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/02/2021

RPI 2613

1.4.4

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.

01/05/2021

RPI 2609

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 77 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 17/08/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, não houve apresentação de motivo que justificasse o atraso no depósito do requerimento de entrada na fase nacional entre 17 e 20 de agosto de 2020, uma vez que o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da empresa.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

12/22/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

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