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Official data from INPI

APARELHO E MÉTODO AUTOMATIZADO PARA SEPARAR PERNAS DE AVES DOMÉSTICAS EM COXAS E SOBRECOXAS

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2019050754

Application data

Number

112020015391

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2019

Publication

12/29/2020

PCT

IB2019050754

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/19
  2. Publication12/29/20
  3. Examination
  4. Allowance10/17/23
  5. Grant11/28/23
  6. In force01/30/39

The patent was granted on 11/28/2023 and is in force until 01/30/2039. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/30/2039

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Latest action published by the INPI: 11/28/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FOODMATE US, INC.

US

FOODMATE US, LLC.

US

Inventors

S. S. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

16/258,150 · 01/25/2019

US

62/623,819 · 01/30/2018

Abstract

Um método para separar uma perna de ave doméstica em seus constituintes coxa e sobrecoxa inclui flexionar a perna no joelho para transmitir tensão para o tecido em volta da junta do joelho e induzir a extremidade do osso da sobrecoxa na direção oposta à extremidade do osso da coxa. Tensão adicional é transmitida e os ossos são adicionalmente separados ao empurrar o topo da sobrecoxa em uma direção oposta ao joelho. O tecido no joelho é progressivamente fatiado por um cortador rotativo. A fatia inicial alivia a tensão no tecido fazendo com que o mesmo se solte e adicionalmente se separe das extremidades dos ossos. A fatia é então concluída entre as novas extremidades separadas dos ossos para separar a coxa da sobrecoxa sem produzir pedaços e lascas de ossos que podem contaminar a carne da coxa e da sobrecoxa. É revelado um aparelho para executar o método.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2019, observadas as condições legais

11/28/2023

RPI 2760

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/17/2023

RPI 2754

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/20/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220082289 - 9/09/2022

09/20/2022

RPI 2698

Indeferimento

#9.2

07/12/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/29/2022

RPI 2673

Alteração de nome deferida

#25.4

03/15/2022

RPI 2671

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220009262, de 02/02/22, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.

02/22/2022

RPI 2668

28.10.32

02/15/2022

RPI 2667

Adição na publicação

#15.35

12/14/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/29/2020

RPI 2608

Exigências diversas

#1.5

Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário da petição nº 870200094161 de 28/07/2020 e nº 870200096156 de 31/07/2020, DIANA MARCONDES DE PAULA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento contendo seu nome e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

12/08/2020

RPI 2605

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

Patent monitoring

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