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USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA I OU UM COMPOSTO DEUTERADO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE NA MANUFATURA DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA DE PEQUENOS VASOS CEREBRAIS EM UM PACIENTE

ConcedidaInvention PatentPCT · CN2018124705

Application data

Number

112020013318

Type

Invention Patent

Filing

12/28/2018

Publication

12/01/2020

PCT

CN2018124705

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/18
  2. Publication12/01/20
  3. Examination
  4. Allowance06/25/24
  5. Grant08/06/24
  6. In force12/28/38

The patent was granted on 08/06/2024 and is in force until 12/28/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/28/2038

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventors

B. L. (pessoa física)

CN

G. Y. (pessoa física)

CN

L. S. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. Y. (pessoa física)

CN

Y. H. (pessoa física)

CN

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CN

201711484028.7 · 12/29/2017

Abstract

Revela-se o uso de 5a-androst-3ß,5,6ß-triol ou um análogo, um composto deuterado ou um sal farmaceuticamente aceitável deste na manufatura de um medicamento para o tratamento de doença de pequenos vasos cerebrais em um paciente. A doença de pequenos vasos cerebrais é preferencialmente microssangramento cerebral. O microssangramento cerebral é microssangramento cerebral espontâneo, microssangramento cerebral relacionado à droga ou microssangramento cerebral traumático. A presente invenção demonstra que estes compostos potencializam significativamente a liberação de hemoglobina extravascular e, portanto, podem ser usados para tratar doença de pequenos vasos cerebrais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2018, observadas as condições legais

08/06/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

06/25/2024

RPI 2790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/24/2024

RPI 2781

Parecer de pré-exame

#6.23

08/23/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/11/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2020

RPI 2604

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

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