Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Number
112020013045Type
Filing
Publication
PCT
FR2018053500 The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).
Deadline to answer the office action:09/28/2026(34 days left)
Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I-SEP
FR
Inventors
F. G. (pessoa física)
FR
P. F. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
S. P. (pessoa física)
FR
Priority claims
FR
1763308 · 12/28/2017
FR
1763310 · 12/28/2017
Abstract
A invenção refere-se a um sistema de tratamento, e seu método de utilização associado, de um líquido hemorrágico previamente coletado em um paciente em vista de uma autotransfusão, incluindo uma unidade de tratamento (100) do líquido hemorrágico, a dita unidade de tratamento (100) compreendendo: - um dispositivo de filtração (110) para filtração tangencial compreendendo uma membrana de filtração (113), disposta em um alojamento (114) de maneira a separar uma câmara de admissão (111) de uma câmara de evacuação (112), a câmara de admissão (111) e a câmara de evacuação (112) tendo uma respectiva entrada (111a; 112a) e uma respectiva saída (111b; 112b) de fluidos; - uma bolsa de tratamento (140) tendo uma entrada (140a) e uma saída (140b) ligadas fluidamente por uma linha de recirculação (150) à saída (111b) e à entrada (111a)da câmara de admissão (111) do dispositivo de filtração (110), respectivamente, permitindo uma circulação do líquido hemorrágico na linha de recirculação (150) em um sentido que vai da saída (140b) da bolsa de tratamento (140) para a entrada (140a) da bolsa de tratamento(140) através da câmara de admissão (111) do dispositivo de filtração (110); - uma linha de limpeza (180) ligada fluidamente à entrada (112a) da câmara de evacuação (112) do dispositivo de filtração (110) para trazer um líquido de limpeza para dentro da referida câmara de evacuação (112); e ? um primeiro órgão de regulagem de fluxo (181), disposto para regulagem de fluxo na linha de limpeza (180) e um segundo órgão de regulagem de fluxo (131), disposto para regulagem de fluxo em uma linha de evacuação (130) ligada fluidamente à saía (112b) da câmara de evacuação (112) do dispositivo de filtração (110), de maneira a poder controlar a pressão de líquido de limpeza na câmara de evacuação (112).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
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