Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais
11/29/2022
RPI 2708
Application data
Number
112020012607Type
Filing
Publication
PCT
EP2018000575 The patent was granted on 11/29/2022 and is in force until 12/20/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/20/2038
Latest action published by the INPI: 11/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STRAUMANN HOLDING AG
CH
Inventors
M. K. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
DE
20 2017 107 751.9 · 12/20/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a um recipiente para um implante dentário (1), que possui uma extensão de implante (2), o recipiente compreendendo: uma tampa (10) que é formada ao longo de um eixo longitudinal com uma primeira seção de extremidade (11) que se abre para o exterior em direção ao eixo longitudinal e uma segunda seção de extremidade (12) que é formada fechada para o exterior, em que a tampa (10) envolve um espaço interno (15) aberto em direção à primeira seção de extremidade (11), no qual um suporte (20) é disposto ao longo do eixo longitudinal, o qual possui um canal aberto externamente ao longo do eixo longitudinal, em que o canal é formado de tal maneira que acomode parcialmente a extensão de implante (2) e a retenha durante o transporte; e um recipiente de fundo (14) que possui um formato tubular formado ao longo do eixo longitudinal com uma terceira seção de extremidade externa (14a) e uma quarta seção de extremidade oposta (14b), em que a terceira seção de extremidade (14a) é vedada para o exterior, e em que a quarta seção de extremidade (14b) do recipiente de fundo (14) e a primeira seção de extremidade (11) da tampa (10) são formadas para serem conectáveis e liberáveis manualmente entre si, a fim de formar um espaço essencialmente estanque a gases e líquidos entre elas, em que pelo menos três braços flexíveis (31) são formados na tampa (10) em direção ao eixo longitudinal e dispostos de modo que sejam conectados à tampa (10) em uma primeira extremidade externa (31a) ao longo de uma região anular em torno do eixo longitudinal e com uma respectiva segunda extremidade oposta (31 b) igualmente espaçada e radialmente resiliente em relação ao eixo longitudinal, em que as segundas extremidades (31b) possuem, cada uma, uma saliência (32) em direção ao eixo longitudinal, que é formada para engatar em uma ranhura (7) que é formada anularmente na extensão de implante (2) quando a extensão de implante (2) está em sua posição final; e em que os braços flexíveis (31) possuem um formato geométrico e uma flexibilidade tais que permitam que as saliências (32) sejam pressionadas para longe do eixo longitudinal quando a extensão de implante (2) é inserida e pressionada na posição final com uma força de aperto perpendicular ao eixo longitudinal na ranhura (7).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2018, observadas as condições legais
11/29/2022
RPI 2708
#9.1
10/18/2022
RPI 2702
#6.23
06/14/2022
RPI 2684
#15.35
12/14/2021
RPI 2658
#1.3
01/12/2021
RPI 2610
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 207 para a regularização do pedido e continuidade da análise da resposta ao despacho 1.5 publicado na RPI 2603 de 24/11/2020 enviada através da petição 206 n° 870200153857 de 07/12/2020. A resposta a este aditamento, contendo GRU original e o comprovante de pagamento referente ao despacho 1.5 da RPI 2603, também deverá ser feita através de uma petição sob o código 207, com pagamento da respectiva taxa, totalizando 2 taxas de código 207 a serem pagas.
12/15/2020
RPI 2606
#1.5
1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a exclusão da prioridade DE 20 2017 107 751.9 de 20/12/2017 que consta na publicação internacional WO/2016/120607 de 27/06/2019, do formulário da petição inicial nº 870200076910 de 19/06/20202) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2016/120607 de 27/06/2019 como MARCEL KUNZ e o constante no formulário da petição inicial nº 870200076910 de 19/06/2020 como MARCEL KUNT uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.3) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de reivindicações adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870200076910 de 19/06/2020 encontra-se fora da norma.
11/24/2020
RPI 2603
#1.1
10/20/2020
RPI 2598
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