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Official data from INPI

N-HETEROCICLIL- E N-HETEROARIL-TETRA-HIDROPIRIMIDINONAS SUBSTITUÍDAS E OS SAIS DAS MESMAS, E O USO DAS MESMAS COMO SUBSTÂNCIAS ATIVAS HERBICIDAS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2018085259

Application data

Number

112020012166

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2018

Publication

11/24/2020

PCT

EP2018085259

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/18
  2. Publication11/24/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. T. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

A. M. (pessoa física)

DE

B. C. (pessoa física)

DE

C. R. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

17208487.3 · 12/19/2017

Abstract

Trata-se de N-heterociclil- e N-heteroaril-tetra-hidropirimidinonas substituídas e os sais das mesmas, e do uso dos mesmos como substâncias ativas herbicidas. A presente invenção se refere a N-heterociclil- e N-heteroaril-tetra-hidropirimidinonas substituídas da fórmula geral (I) ou sais das mesmas, em que os radicais na fórmula geral (I) correspondem às definições fornecidas na descrição, e ao uso dos mesmos como herbicidas, em particular, para controlar ervas daninhas de folhas amplas e/ou gramíneas daninhas em culturas de plantas úteis e/ou como reguladores de crescimento vegetal para influenciar o crescimento de culturas de plantas úteis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/22/2022

RPI 2672

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

11/30/2021

RPI 2656

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/24/2020

RPI 2603

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/20/2020

RPI 2598

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