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Official data from INPI

SONDA DE COLETA MINIMAMENTE INVASIVA E MÉTODOS PARA O SEU USO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2018062625

Application data

Number

112020010416

Type

Invention Patent

Filing

11/27/2018

Publication

12/15/2020

PCT

US2018062625

Progress at the INPI

  1. Filing11/27/18
  2. Publication12/15/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 11/27/2018 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

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Inventors

J. Z. (pessoa física)

US

L. E. (pessoa física)

US

N. K. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/591,179 · 11/27/2017

US

62/640,385 · 03/08/2018

Abstract

A presente invenção refere-se a método e dispositivos que são fornecidos para avaliar amostras de tecido a partir de uma pluralidade de locais de tecido em um paciente usando análise molecular. Em certos aspectos, os dispositivos das modalidades permitem a coleta minimamente invasiva de amostras líquidas de tecido e a liberação das amostras para análise por espectrometria de massa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/24/2022

RPI 2681

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/08/2022

RPI 2670

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/15/2020

RPI 2606

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 62/591,179, de 27/11/2017 e US 62/640,385 de 08/03/2018 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200064442 de 25/05/2020 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2018/062625), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

10/20/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/29/2020

RPI 2595

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