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Official data from INPI

FORMULAÇÃO EM FOLHA PARA USO ORAL

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2018045639

Application data

Number

112020010115

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2018

Publication

12/01/2020

PCT

JP2018045639

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/18
  2. Publication12/01/20
  3. Examination
  4. Allowance08/11/26
  5. Grant08/25/26
  6. In force12/12/38

The patent was granted on 08/25/2026 and is in force until 12/12/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/12/2038

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Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SSP CO., LTD., JAPAN

JP

Inventors

M. O. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

Technical data

Priority claims

JP

2017-241321 · 18/12/2017

JP

2017-241321 · 12/18/2017

Abstract

A presente invenção se refere a uma formulação em folha para uso oral na qual o sabor amargo do butilbrometo de escopolamina é diminuído e tem excelente flexibilidade. A dita formulação é caracterizada por conter polímero de celulose como base e conter os componentes (A) a (C) abaixo: (A) Butilbrometo de escopolamina (B) Sucralose e/ou sacarina sódica (C) mentol.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2018, observadas as condições legais

08/25/2026

RPI 2903

Deferimento

#9.1

08/11/2026

RPI 2901

Parecer de pré-exame

#6.23

08/23/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2020

RPI 2604

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2017-241321 de 18/12/2017 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. A declaração enviada não possui todos os dados necessários para identificação do depositante do pedido.

11/10/2020

RPI 2601

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2020

RPI 2596

Patent monitoring

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