Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 03/02/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2697 de 13/09/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 12/12/2022. Na RPI 2711 de 20/12/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI e republicado na RPI 2712 de 27/12/2022, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento, complementação do pedido de exame e peticionamento apresentando a GRU de complementação. Não houve manifestação ao despacho 11.1 de arquivamento, que possuía prazo até 27/02/2023 (considerando a data da republicação). Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
03/14/2023
RPI 2723