Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2018, observadas as condições legais
06/20/2023
RPI 2737
Application data
Number
112020006313Type
Filing
Publication
PCT
CN2018084926 The patent was granted on 06/20/2023 and is in force until 04/27/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/27/2038
Latest action published by the INPI: 06/20/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GD MIDEA AIR-CONDITIONING EQUIPMENT CO.,LTD.
CN
Inventors
L. S. (pessoa física)
CN
Z. M. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
201710642952.7 · 07/31/2017
CN
201720948669.2 · 07/31/2017
Abstract
UNIDADE INTERNA DE CONDICIONADOR DE AR.A presente revelação fornece uma unidade interna de condicionador de ar (100), que inclui um corpo (1) que inclui uma saída de ar (11), um defletor de ar exterior (2) localizado na saída de ar (11) e configurado para abrir e fechar a saída de ar (11), e um defletor de ar interior (3) localizado na saída de ar (11) e localizado no lado interior do defletor de ar exterior (2). O defletor de ar exterior (2) inclui orifícios de ventilação (21) que penetram o defletor de ar exterior (2) ao longo de uma direção da espessura do defletor de ar exterior (2).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2018, observadas as condições legais
06/20/2023
RPI 2737
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.23
09/27/2022
RPI 2699
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#1.3
09/29/2020
RPI 2595
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/CN2018/084926, dando entrada na fase nacional em 27/03/2020, apesar de o prazo expirar em 31/01/2020 (30 meses contados da data do primeiro depósito em 31/07/2017 ). O depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional , justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que devido ao transtorno causado pela pandemia do COVID-19, que afetou drasticamente a China, assim como o mundo todo, houveram alguns impedimentos involuntários para o depósito tempestivo desta fase nacional no Brasil. Cabe salientar que no Brasil também houve suspensão de prazo por causa da pandemia conforme Portaria INPI/PR No. 120, de 16 de março de 2020. A suspensão de prazo no Brasil ocorreu do dia 16 de março até 31 de maio.Com base na legislação vigente, a alegação apresentada configura motivo relevante para a falta de execução dos atos. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido.
09/24/2020
RPI 2594
#1.1
09/08/2020
RPI 2592
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