(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

MÉTODO PARA O AJUSTE DOS PARÂMETROS DE UM DISPOSITIVO VAD, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DA ATIVIDADE VALVULAR EM PACIENTES COM VAD, E MÉTODO DE COMPUTAÇÃO DE PELO MENOS UM PARÂMETRO HEMODINÂMICO DE PACIENTE COM VAD IMPLANTADO

ArquivadaInvention PatentPCT · IL2018050786

Application data

Number

112020005122

Type

Invention Patent

Filing

07/17/2018

Publication

09/08/2021

PCT

IL2018050786

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/18
  2. Publication09/08/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/22/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LIVEMETRIC (MEDICAL) S.A.

LU

Inventors

N. T. (pessoa física)

IL

T. B. (pessoa física)

IL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

62/533,146 · 07/17/2017

Abstract

MÉTODO PARA O AJUSTE DOS PARÂMETROS DE UM DISPOSITIVO VAD, MÉTODO PARA A DETECÇÃO DA ATIVIDADE VALVULAR EM PACIENTES COM VAD, E MÉTODO DE COMPUTAÇÃO DE PELO MENOS UM PARÂMETRO HEMODINÂMICO DE PACIENTE COM VAD IMPLANTADO. É fornecido aqui, um método para ajustar os parâmetros de um dispositivo VAD usando um dispositivo vestível colocado na mão do paciente, o método inclui as etapas de aquisição de um conjunto de sinais de sensores no dispositivo vestível, computando pelo menos uma métrica de qualidade e ajustando pelo menos um parâmetro operacional do VAD, a fim de otimizar pelo menos a métrica de qualidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

07/22/2025

RPI 2846

Parecer de pré-exame

#6.23

04/08/2025

RPI 2831

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2021

RPI 2644

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/533,146 de 17/07/2017 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870200034304 de 13/03/2020 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2018/050786), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

08/10/2021

RPI 2640

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

04/20/2021

RPI 2624

12.6

Recurso: 870200152601 - 4/12/2020

12/15/2020

RPI 2606

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/IL2018/050786 em 17/07/2018, dando entrada na fase nacional em 13/03/2020, apesar do prazo expirar em 17/01/2020 ( 30 meses contados da data de prioridade que é 28/03/2007).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou pedido de restabelecimento de direito, na forma do art. 12 da Resolução n° 77/2013, justificando fque alta de execução dos atos, em relação aoprazo, foi involuntária e ocorreu apesar de terem sido tomadas as precauções exigidas pelas circunstânciasO requerente alega que por justa causa um evento imprevisto, alheio à vontade da parte o impediu de praticar o ato. ou seja, ?devido a instabilidades nos servidores da BHERING ADVOGADOS ocorridas na noite do dia 17.01.2020 o escritório de advocacia ficou, a partir das 21 horas, sem conexão com a internet?.Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?. A alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, a empresa deve se cercar de todas as providências para que erros como esse não ocorram, principalmente não deixando para realizar o depósito após as 21hs da data limite.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

10/06/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/24/2020

RPI 2568

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.