Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2018, observadas as condições legais
02/18/2025
RPI 2824
Application data
Number
112020003591Type
Filing
Publication
PCT
US2018048031 The patent was granted on 02/18/2025 and is in force until 08/24/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/24/2038
Latest action published by the INPI: 02/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STOKE THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
I. A. (pessoa física)
US
Z. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/550,462 · 08/25/2017
US
62/575,901 · 10/23/2017
US
62/667,356 · 05/04/2018
US
62/671,745 · 05/15/2018
Abstract
Eventos de splicing alternativos no gene SCN1A podem levar a transcritos de mRNA não produtivos que, por sua vez, podem levar à expressão aberrante de proteína, e agentes terapêuticos que podem visar os eventos de splicing alternativos no gene SCN1A podem modular o nível de expressão de proteínas funcionais em pacientes com síndrome de Dravet e/ou inibem a expressão aberrante de proteína. Esses agentes terapêuticos podem ser usados para tratar uma condição causada por deficiência da proteína SCN1A, SCN8A ou SCN5A.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2018, observadas as condições legais
02/18/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/05/2024
RPI 2809
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/30/2024
RPI 2795
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210098288 - 25/10/2021
11/03/2021
RPI 2652
#9.2
08/24/2021
RPI 2642
#7.1
05/04/2021
RPI 2626
#7.5
12/15/2020
RPI 2606
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200128326, de 09/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
10/27/2020
RPI 2599
10/20/2020
RPI 2598
#1.3
09/01/2020
RPI 2591
#1.1
03/03/2020
RPI 2565
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