111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/24/2024
RPI 2816
Application data
Number
112020001069Type
Filing
Publication
PCT
JP2018003177 The application was refused on 12/24/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TAIYO KAGAKU CO., LTD.
JP
Inventors
K. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2017-147121 · 07/28/2017
Abstract
A presente invenção refere-se a um método para produzir um composto de inclusão de flavonoide que inclui uma etapa de clivagem que inclui tratamento de um flavonoide pouco solúvel que tem uma estrutura de ramnosídeo com uma enzima que tem uma atividade de ramnosidase na presença de uma ciclodextrina para clivar a ramnose. De acordo com o método de produção da presente invenção, um composto de inclusão de flavonoide e uma composição de glicosídeos de flavonoides que tem excelente solubilidade em água podem ser produzidos com eficiência, de modo que o composto e a composição possam ser adequadamente usados nos campos de medicamentos, alimentos, alimentos saudáveis, alimentos para uso específico na saúde, cosméticos e assim por diante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/24/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/13/2024
RPI 2797
#15.35
10/19/2021
RPI 2650
#12.2
Recurso: 870210078146 - 25/08/2021
09/08/2021
RPI 2644
#9.2
06/29/2021
RPI 2634
#7.1
01/26/2021
RPI 2612
#7.5
12/15/2020
RPI 2606
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#1.3
05/19/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200039952, de 36/03/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
04/14/2020
RPI 2571
#1.1
01/28/2020
RPI 2560
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