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Official data from INPI

SOLUBILIZADO COM CURCUMINA E, OPCIONALMENTE, PELO MENOS UMAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS ATIVAS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2018068731

Application data

Number

112020000398

Type

Invention Patent

Filing

07/11/2018

Publication

07/14/2020

PCT

EP2018068731

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/18
  2. Publication07/14/20
  3. Examination
  4. Allowance08/20/24
  5. Grant10/29/24
  6. In force07/11/38

The patent was granted on 10/29/2024 and is in force until 07/11/2038. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/11/2038

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Latest action published by the INPI: 10/29/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AQUANOVA AG

DE

Inventors

D. B. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

102017115496.5 · 07/11/2017

EP

PCT/EP2017/067381 · 07/11/2017

EP

PCT/EP2017/067382 · 07/11/2017

Abstract

Com a finalidade de tornar disponíveis as propriedades promotoras da saúde e curativas da curcumina ao organismo humano ou animal, também em combinação com pelo menos uma substância ativa adicional, a invenção proporciona um solubilizado que consiste ou contém um conteúdo de curcumina igual ou menor do que 10% em peso, de preferência igual ou menor que 7,5% em peso, de mais preferência 6% em peso e pelo menos um emulsificante com um valor de HLB em uma faixa abaixo de 18, de preferência entre 13 e 18, ou seja, polissorbato 80 ou polissorbato 20 ou uma mistura de polissorbato 20 e polissorbato 80, com um diâmetro médio das micelas carregadas com curcumina variando de 5 nm a 40 nm, de preferência de 6 nm a 20 nm, de mais preferência de 7 nm a 10 nm, para uso em particular como um suplemento dietético e/ou medicamento farmacêutico para tratamento e/ou prevenção de doenças que envolvem inflamação, câncer e outras doenças.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais

10/29/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

08/20/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

08/09/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/11/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/14/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/21/2020

RPI 2559

Patent monitoring

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